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Artigo 3
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Art. 3º - O Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT é constituído de 10 (dez) membros, dos quais 5 (cinco) são Conselheiros natos e 5 (cinco) são designados pelo Presidente da República.
§ 1º São Conselheiros natos:
a) o Ministro da Ciência e Tecnologia, que presidirá o Conselho;
b) Os Ministros da Agricultura, da Indústria e Comércio, das Relações Exteriores, o Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministro Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.
§ 2º Serão designados pelo Presidente da República os demais membros efetivos e suplentes do CCT, a partir de listas tríplices, apresentadas pelo Ministro da Ciência e Tecnologia.
Conteudo atualizado em 06/11/2025








