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Art. 2º do Decreto nº 93.937/1987




Decretos - 93.937, de 15.1.87 - 93.937, de 15.1.87 Publicado no DOU de 16.1.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Ressaca", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Manga, no Estado de Minas Gerais




Artigo 2