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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 18/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° - O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou em conseqüência de requerimento da maioria dos seus membros.
§ 1° - Não se aplica ao Conselho Nacional de Saúde o disposto no artigo 2°, § 3°, do Decreto n° 69.382, de 19 de outubro de 1971.
Conteudo atualizado em 18/03/2022








