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Artigo 1
"Art. 10. - O Conselho Administrativo será constituído pelo Secretário-Geral do Ministério da Educação, pelo Presidente da EDUCAR, pelo Diretor-Geral do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, e pelo Presidente da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE e pelo Presidente da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa - FUNTEVE, e mais 4 (quatro) membros nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.
§ 1° - O Secretário-Geral do Ministério da Educação presidirá as reuniões do Conselho Administrativo, sendo substituído, em seus impedimentos, pelo Presidente da EDUCAR.
Art. 12. - O Conselho Consultivo será constituído pelo Secretário-Geral do Ministério da Educação, pelo Presidente da EDUCAR e mais 9 (nove) pessoas de notória competência na área educacional, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação".
Conteudo atualizado em 05/11/2021








