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Artigo 1
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Art. 1° - Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 1987, os prazos a que se referem os arts. 1° e 3° do Decreto n° 91.403, de 05 de julho de 1985, alterados pelos Decretos n°s 91.997, de 28 de novembro de 1985, e 92.738, de 03 de junho de 1986.
Conteudo atualizado em 25/06/2024








