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Art. 3º do Decreto nº 93.920/1987




Decretos - 93.920, de 13.1.87 - 93.920, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Prorroga os prazos de vigência dos arts. 1º e 3º do Decreto n° 91.403, de 05-07-85, que dispõe sobre a proibição de ingresso de pessoal na Administração Direta, e dá outras providências.




Artigo 3