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Art. 5º do Decreto nº 93.916/1987




Decretos - 93.916, de 13.1.87 - 93.916, de 13.1.87 Publicado no DOU de 14.1.87 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade parti




Artigo 5