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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 31/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9° A Secretaria de Planejamento da Presidência da República deverá prover os recursos necessários à conclusão das obras referentes aos imóveis funcionais de propriedade da União no Distrito Federal, administradas pela SUCAD, que se encontrem em andamento na data de vigência deste Decreto.
Conteudo atualizado em 31/07/2023








