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Artigo 1
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Art. 1° - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 05 de maio de 1986, a concessão da RÁDIO DIFUSORA CARDEAL ARCOVERDE LTDA., outorgada através da Portaria nº 509, de 26 de abril de 1976, para explorar, na cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus Regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Conteudo atualizado em 19/12/2021








