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Artigo 1
§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 56°17'49"WGr e latitude 14°39'27"S, situado na Serra da Quitanda e em comum com as terras de Vicente Ferreira de Almeida, segue confrontando com terras de Vicente Ferreira de Almeida com o rumo e distância de 90°00'E e 1.400m, até o P2, situado em comum com terras de Vicente Ferreira de Almeida, junto às terras da Sesmaria Cancela; deste ponto, segue confrontando com a referida Sesmaria Cancela, com os seguintes rumos e distâncias: 37°30'SW e 1.600m, até o P3; 37°30'SE e 6.150m, até o P4, situado em comum às terras da Sesmaria Cancela, junto à Sesmaria Nobres; deste ponto, segue confrontando com a Sesmaria Nobres com o rumo e distância de 72°00'NW e 7.450m, até o P5, situado na Serra da Quitanda em comum com as terras da Sesmaria Nobres; deste ponto, segue confrontando pela borda da referida serra com o rumo e distância de 37°30'NE e 4.800m, até o P1, ponto inicial do perímetro descrito (Fontes de Referência: Carta do IBGE, folha SD.21-Z-A-V, escala: 1:100.000, ano 1975, Certidões cartoriais e Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso).
§ 2º - Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 1.624,0000ha (um mil, seiscentos e vinte e quatro hectares), ficam excluídas dos efeitos deste Decreto as áreas de 42,000 ha (quarenta e dois hectares) referente a faixa de domínio da BR 163/164 bem como a área de 539,0000ha (quinhentos e trinta e nove hectares), referente às matrículas 2.5553, Livro 2/V, fls. 188; 1.633, Livro 01, fls. 01; 2.5424, Livro 2/V, fls. 14; 4.554, Livro 02 e verso, fls. 01; 5.858, Livro 02, fls. 01 e 5.1336, Livro 02, fls. 01 verso, todas do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Rosário Oeste/MT.
Conteudo atualizado em 22/01/2026








