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Artigo 1
§ 1° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 1, de coordenadas geográficas longitude 45+50'00"WGr e latitude 01°32'03"S, situado à margem esquerda do Rio Maracaçumé; deste, segue pelo referido rio, margem esquerda, à montante, com a distância de 25.300m, até o Marco 2; de coordenadas geográficas longitude 45°52'29"WGr e latitude 01°43'35"S, situado à margem esquerda do Rio Maracaçumé, deste, segue por linha seca, limitando com terras da Florestal Maracaçumé (Ultra Gás), com rumo magnético de 39°00'NW e distância de 11.400m, até o Marco 3; deste, segue por linha seca, limitando com terras da Florestal Maracaçumé (Ultra Gás) com rumo magnético de 36°00'SW e distância de 22.500m, até o Marco 4; deste, segue por linha seca, limitando com a Área de Ordenação do Estado, com rumo magnético de 18°30'NW e distância de 6.000m, até o Marco 5; deste, segue por linha seca, limitando com a Área de Ordenação do Estado, com rumo magnético de 36°00'SW e distância de 6.500m, até o Marco 6; de coordenadas geográficas longitude 46°04'17"WGr e latitude 01°52'31"S, situado à margem direita da Rodovia BR-316; sentido São Luís/Belém, no limite da faixa de domínio da referida rodovia; deste, segue pela Rodovia BR-316, obedecendo a faixa de domínio, com a distância de 1.000m, até o Marco 7; de coordenadas geográficas longitude 46°04'36"WGr e latitude 01°52'07"S, situado à margem direita da Rodovia BR-316, sentido São Luís/Belém, no limite da faixa de domínio; deste, segue por linha seca, limitando com a Área de Ordenação do Estado e Área da COMARCO, com rumo de 33°00'NE e distância de 25.000m, até o Marco 8; deste, segue por linha seca, limitando com a Área da COMARCO, com rumo magnético de 57°00'NW e distância de 7.000m, até o Marco 9; deste, segue por linha seca, limitando com a Área da COMARCO, com rumo magnético de 33°00'NE e distância de 14.100m, até o Marco 10; deste, segue por linha seca, limitando com a Área da COMARCO, com rumo magnético de 66°00'SE e distância de 24.000m, até o Marco 1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fontes de referência: Carta Planimétrica do Projeto Radambrasil, Folha SA.23-V-D-Turiaçu, Escala 1:250.000, Ano: 1973 e levantamentos cartoriais e de campo realizado por técnicos da DR-12).
§ 2° - Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área de 54.640,9285 ha (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e quarenta hectares, noventa e dois ares e oitenta e cinco centiares), fica excluída dos efeitos deste Decreto a área de 6.200,0000 ha (seis mil e duzentos hectares), constituída por adensamentos urbanos, cujos memoriais descritivos encontram-se às fls. 119-A a 119-E, do Processo Administrativo INCRA/CR-12/n° 1016/83 e Apensos.
Conteudo atualizado em 15/03/2025







