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Decretos - 8.399, de 4.2.2015 - 8.399, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015 .




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.399, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Revogado pelo Decreto nº 8.649, de 28 de janeiro de 2016

Texto para impressão

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º da Lei n º 7.150, de 1 º de dezembro de 1983, e no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1 º O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças – Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2015, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2 º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2 º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o Decreto n º 8.210, de 21 de março de 2014 ; e

II - o Decreto n º 8.328, de 27 de outubro de 2014 .

Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

General de Exército

15

15

General de Divisão

37

3

1

4

45

General de Brigada

71

8

5

7

91

SOMA

123

11

6

11

151

I - OFICIAIS-GENERAIS
(Redação dada pelo Decreto nº 8.574, de 2015)

POSTO

COMBATENTE

DOS SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

General de Exército

15

15

General de Divisão

37

3

2

4

46

General de Brigada

71

8

5

7

91

SOMA

123

11

7

11

152

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

Cel.

Ten. Cel.

Maj.

Cap.

1 º Ten.

2 º Ten.

ARMAS e QMB

1.050

1.363

2.242

2.754

1.406

710

9.525

INTENDÊNCIA

85

198

359

371

205

112

1.330

MÉDICO

89

136

181

358

392

-

1.156

DENTISTA

18

45

47

135

75

-

320

FARMACÊUTICO

32

46

45

86

40

-

249

Q E M

95

107

240

288

179

-

909

Q C O

23

204

475

743

293

-

1.738

Q C M

1

8

12

20

17

9

67

Q A O

-

-

-

488

2.731

2.518

5.737

SOMA

1.393

2.107

3.601

5.243

5.338

3.349

21.031

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

QUANTIDADE

1 º TENENTE

3.579

2 º TENENTE

5.256

SOMA

8.835

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS
DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO

DE CARREIRA

QE

TEMPORÁRIOS

SOMA

SUBTENENTE

6.128

-

-

6.128

1 º SARGENTO

7.633

-

-

7.633

2 º SARGENTO

10.162

4.215

-

14.377

3 º SARGENTO

9.505

3.990

9.463

22.958

SOMA

33.428

8.205

9.463

51.096

V- PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIRO

50

CABO

25.000

SOLDADO

113.500

SOMA

138.550

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
(Redação dada pelo Decreto nº 8.574, de 2015)

GRADUAÇÃO

QUANTIDADE

TAIFEIRO

50

CABO

25.000

SOLDADO

113.475

SOMA

138.525

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

151

OFICIAIS

DE CARREIRA

21.031

TEMPORÁRIOS

8.835

SOMA PARCIAL

29.866

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

33.428

DO QUADRO ESPECIAL

8.205

TEMPORÁRIOS

9.463

SOMA PARCIAL

51.096

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

50

CABOS

25.000

SOLDADOS

113.500

SOMA PARCIAL

138.550

TOTAL GERAL

219.663

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
(Redação dada pelo Decreto nº 8.574, de 2015)

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

152

OFICIAIS

DE CARREIRA

21.031

TEMPORÁRIOS

8.835

SOMA PARCIAL

29.866

PRAÇAS

SUBTENENTES E SARGENTOS

DE CARREIRA

33.428

DO QUADRO ESPECIAL

8.205

TEMPORÁRIOS

9.463

SOMA PARCIAL

51.096

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

TAIFEIROS

50

CABOS

25.000

SOLDADOS

113.475

SOMA PARCIAL

138.525

TOTAL GERAL

219.639

*


Conteudo atualizado em 10/05/2022