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Decretos




Decretos - 8.399, de 4.2.2015 - 8.399, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015 .




Artigo 1



Art. 1 º O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças – Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2015, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2 º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.


Conteudo atualizado em 20/06/2021