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Art. 2º do Decreto nº 85.524/1980




Decretos - 85.524, de 16.12.1980 - 85.524, de 16.12.1980 Publicado no DOU de 17.12.80Aprova o Estatuto da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP.




Artigo 2



Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, em 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1980.

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO - FUNCEP

TÍTULO I

NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS

    Art. 1º - A Fundação Centro de Formação do Serviço Público - FUNCEP, instituída em virtude da Lei nº 6.871, de 3 de dezembro de 1980, pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, tem sede na Capital Federal e se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente.

    Art. 2º - A FUNCEP é uma fundação vinculada ao Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, com autonomia administrativa, financeira e operacional, nos termos da Lei nº 6.871, de 3 de dezembro de 1980.

    
Conteudo atualizado em 04/01/2022