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Artigo 2
Brasília, em 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1980.
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO - FUNCEP
TÍTULO I
NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º - A Fundação Centro de Formação do Serviço Público - FUNCEP, instituída em virtude da Lei nº 6.871, de 3 de dezembro de 1980, pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, tem sede na Capital Federal e se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente.
Art. 2º - A FUNCEP é uma fundação vinculada ao Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, com autonomia administrativa, financeira e operacional, nos termos da Lei nº 6.871, de 3 de dezembro de 1980.








