MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 85.524/1980




Decretos - 85.524, de 16.12.1980 - 85.524, de 16.12.1980 Publicado no DOU de 17.12.80Aprova o Estatuto da Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP.




Artigo 4



Art. 4º - O patrimônio da Fundação será constituída por:

    a) bens imóveis que lhe forem transferidos na forma do Artigo 4º da Lei nº 6.871, de 03 de dezembro de 1980;

    b) dotações, auxílios e subvenções que lhe forem destinados em orçamentos de qualquer nível de governo, ou de suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e órgãos autônomos;

    c) doações, legados ou contribuição de pessoas físicas ou jurídicas;

    d) rendas, de qualquer espécie de seus próprios serviços, bens ou atividades;

    e) recursos do Fundo Especial de Formação de Pessoal FUNFORPE (Lei nº 6.661, de 21 de junho de 1979);

    f) bens móveis e imóveis de seu domínio;

    g) contribuições provenientes de entidades públicas ou privadas, estrangeiras e internacionais;

    h) incorporação de resultados financeiros dos exercícios;

    i) outras rendas eventuais.

    § 1º - A Fundação poderá promover a obtenção de cooperação financeira e assistência técnica interna ou externa, pública ou privada, coordenando, controlando e adequando sua aplicação às diretrizes estabelecidas no presente Estatuto, observada a legislação em vigor.

    § 2º - Nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 6.871, de 3 de dezembro de 1980, o patrimônio, a renda e os serviços da Fundação gozarão da imunidade prevista na alínea "c", item III, do Artigo 19 da Constituição, não se lhe aplicando o disposto na alínea "b", do Artigo 2º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.

    § 3º - Nos termos do art. 9º da Lei nº 6.871, de 3 de dezembro de 1980, são extensivos à FUNCEP os privilégios da Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços, prazos processuais, ações especiais e executivas, juros e custas.

    § 4º - Os bens e direitos da FUNCEP serão utilizados exclusivamente na consecução de seus objetivos.

TÍTULO III

ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

    
Conteudo atualizado em 04/01/2022