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Artigo 16
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Art. 16 - À estrutura básica da CMB compreenderá:
I - Presidência;
II - Diretorias;
III - Departamentos/Assessorias;
IV - Divisões;
V - Seções.
§ 1º - No caso de criação de escritórios ou representações, estes integrarão a estrutura básica, como órgãos regionais ou locais.
§ 2º - Os Chefes de Departamento, de Assessoria, de Divisão e de Seção designados pelo Presidente da CMB.
§ 3º - A organização, o funcionamento e as atribuições dos órgãos mencionados neste artigo, bem como o número de Departamentos, Assessorias, Divisões e Seções serão especificados e determinados no Regimento Interno.
CAPÍTULO VIII
Do exercício Social e da Prestação de Contas
Conteudo atualizado em 14/02/2026







