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Artigo 2
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Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1980
ESTATUTO DA CASA DA MOEDA DO BRASIL
CAPÍTULO I
Da Organização, Denominação, Sede e Duração
Art. 1º - A Casa da Moeda do Brasil, que usará a sigla CMB, é uma empresa pública, constituída pela União Federal, nos termos da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º - A CMB é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com o patrimônio próprio e autonomia administrativa, e reger-se-á por este Estatuto e pela legislação aplicável.
Conteudo atualizado em 14/02/2026








