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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 16/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1980
A N E X O
(Artigo 2º do decreto nº 85.354, de 12 de novembro de 1980)
GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO, CÓDIGO NM-1000
CATEGORIA FUNCIONAL | |
DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
AGENTE DE VIGILÂNCIA | NM-1045 ou LT-NM-1045 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA "B" AGENTE DE VIGILÂNCIA "A" | 1045.B 1045.A |