MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 85.268/1980




Decretos - 85.268, de 20.10.1980 - 85.268, de 20.10.1980 Publicado no DOU de 22.10.80Transfere de localização os 1º/8º/GAv, 3º/8º/Gav, 2º/10º/Gav e 1º/13º/GAv da Força Aérea Brasileira.




Artigo 1



Art. 1º - Ficam transferidas de localização as seguintes Unidades Aéreas da Forças Aérea Brasileira:

I - o 1º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (1º/8º GAv), da Base Aérea de Belém para a Base Aérea de Manaus;  (Revogado pelo Decreto nº 93.883, de 1986)

II - o 3º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (3º/8º GAv), da Base de Santa Cruz para a Base Aérea dos Afonsos;

III - o 2º Esquadrão do 10º Grupo de Aviação (2º/10º GAv), da Base Aérea de Florianópolis para a Base Aérea de Campo Grande; e

IV - o 1º Esquadrão do 13º Grupo de Aviação (1º/13º GAv), na Base de São Paulo para a Base Aérea de Santa Cruz.


Conteudo atualizado em 30/11/2025