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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º - Competirá ao Conselho Nacional de Turismo - CNTur, por proposta da EMBRATUR, estabelecer as condições e requisitos para o registro de que trata este Capítulo.
Parágrafo único - As empresas ou entidades diretamente vinculadas a Órgãos Oficiais de Turismo e as entidades de direito público poderão ser submetidas a condições e requisitos específicos para seu registro.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS
Conteudo atualizado em 22/11/2021







