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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º - Serão classificados como Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos, os empreendimentos ou estabelecimentos que, após avaliação pela EMBRATUR, se enquadrem nos tipos e categorias de conforto, serviços e preços, de acordo com os padrões definidos pelo CNTur, por proposta da EMBRATUR.
Parágrafo único - Para os fins deste artigo estão sujeitos a avaliação pela EMBRATUR todos os meios de hospedagem, restaurantes e acampamentos existentes ou que venham a existir no País.
Conteudo atualizado em 22/11/2021








