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Art. 3º do Decreto nº 84.905/1980




Decretos - 84.905, de 14.7.1980 - 84.905, de 14.7.1980 Publicado no DOU de 15.7.80Autoriza o Ministério da Aeronáutica a ceder, sob o regime de arrendamento, imóveis sob a sua jurisdição, e dá outras providências.




Artigo 3