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| Presidência da República |
DECRETO Nº 84.790, DE 16 DE JUNHO DE 1980.
| Remova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Fundação Casper Líbero, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 42.318/77.
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de outubro de 1977, a concessão outorgada pelo Decreto nº 45.283, de 26 de janeiro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro do mesmo ano, à Fundação Casper Líbero, para executar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, ás quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU 17.6.1980
Conteudo atualizado em 12/01/2022








