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| Presidência da República |
DECRETO Nº 84.763, DE 3 DE JUNHO DE 1980.
| Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991. Revogação tornada sem efeito pelo Decreto de 16 de junho de 1997. Revogado pelo Decreto nº 4.998, de 2004. Texto para impressão. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966, alterado pelo Decreto nº 66.331, de 17 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Para os efeitos deste Regulamento, são considerados animais domésticos os das seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, eqüinos, suínos, ovinos, caprinos e leporinos".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Ângelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1980
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Conteudo atualizado em 28/07/2022








