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Art. 1º do Decreto nº 84.685/1980




Decretos - 84.685, de 6.5.1980 - 84.685, de 6.5.1980 Publicado no DOU de 7.5.80Regulamento a Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º - Para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural aplicar-se-á, sobre o valor da terra nua, constante de declaração para cadastro e não impugnado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ou resultante de avaliação feita pelo mesmo Órgão, a alíquota correspondente ao número de módulos fiscais do imóvel, de acordo com a tabela adiante:

NÚMEROS DE MÓDULOS FISCAIS

ALÍQUOTA

Até 2 ....................................................................................................................................

0,2%

Acima de 2 até 3 .................................................................................................................

0,3%

Acima de 3 até 4 .................................................................................................................

0,4%

Acima de 4 até 5 ................................................................................................................

0,5%

 

 

NÚMEROS DE MÓDULOS FISCAIS

ALÍQUOTA

Acima de 5 até 6 ................................................................................................................

0,6%

Acima de 6 até 7 ................................................................................................................

0,7%

Acima de 7 até 8 ................................................................................................................

0,8%

Acima de 8 até 9.................................................................................................................

0,9%

Acima de 9 até 10 ..............................................................................................................

1,0

Acima de 10 até 15 .............................................................................................................

1,2%

Acima de 15 até 20 ............................................................................................................

1,4%

Acima de 20 até 25 ............................................................................................................

1,6%

Acima de 25 até 30 ............................................................................................................

1,8%

Acima de 30 até 35 ............................................................................................................

2,0%

Acima de 35 até 40 .............................................................................................................

2,2%

Acima de 40 até 50 .............................................................................................................

2,4%

Acima de 50 até 60 .............................................................................................................

2,6%

Acima de 60 até 70 .............................................................................................................

2,8%

Acima de 70 até 80 .............................................................................................................

3,0%

Acima de 80 até 90 .............................................................................................................

3,2%

Acima de 90 até 100 ...........................................................................................................

3,4%

Acima de 100 ......................................................................................................................

3,5%


Conteudo atualizado em 15/10/2021