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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 15/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16 - Os limites referidos no art. 14 são fixados segundo a área do módulo fiscal do Município de localização do Imóvel rural, da seguinte forma:
| ÁREA DE MÓDULO FISCAL | GRAU DE UTILIZAÇÃO DA TERRA |
| Até 25 (vinte e cinco) hectares ........................................................................................... | 30% |
| Acima de 25 (vinte e cinco), até 50(cinquenta) hectares.................................................... | 25% |
| Acima de 50 (cinquenta), até 80 (oitenta)hectares............................................................. | 18% |
| Acima de 80 (oitenta) hectares........................................................................................... | 10% |







