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Art. 6º do Decreto nº 84.685/1980




Decretos - 84.685, de 6.5.1980 - 84.685, de 6.5.1980 Publicado no DOU de 7.5.80Regulamento a Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º - Para os efeitos deste Decreto, constitui área aproveitável do imóvel rural a quer for passível de exploração agrícola, pecuária ou florestal, não se considerando aproveitável:

a) área ocupada por benfeitorias;

b) a área ocupada por floresta ou mata de efetiva preservação permanente, ou reflorestada com essênciais nativas;

c) a área comprovadamente imprestável para qualquer exploração agrícola, pecuária ou florestal.

§ 1º - Consideram-se benfeitorias as casas de moradia, galpões, banheiros para gado, valas, silos, currais, açudes, estradas de acesso e quaisquer edificações para instalações do beneficiamento, industrialização, educação ou lazer.

§ 2º - Considera-se de preservação permanente, a área ocupada por floresta ou mata e demais formas de vegetação natural, sem qualquer destinação comercial, tais como caatinga, banhado, pantanal, cerrado ou outras, desde que obedecido o previsto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal).

§ 3º - Consideram-se imprestáveis ou inaproveitáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária ou florestal, as seguintes áreas:

a) área efetivamente utilizada com exploração mineral, desde que o contribuinte possua a planta de localização, respectivo registro do Departamento Nacional de Produção Mineral, o ato de concessão de lavras e, quando a lavra não for de superfície, a justificativa de que a mencionada utilização impede a exploração com finalidade agrícola, pecuária ou florestal;

b) as áreas impróprias à implantação de pastagens artificiais, as que não sirvam de pastos nativos e nem à extração vegetal ou florestal, sem potencial agrícola e que são as áreas áridas, acidentadas, declivosas, pedregosas, encharcadas ou erodidas, em nível que inviabilize a sua exploração.


Conteudo atualizado em 15/10/2021