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Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 19/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31 - Poderá ocorrer progressão funcional de uma para outra categoria, dentro do mesmo Grupo, em casos especiais, expressamente indicados na legislação em vigor.
Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, além dos requisitos exigidos nas normas especiais, a progressão funcional dependerá da habilitação do servidor em processo seletivo específico e, quando for o caso, de comprovante de qualificação profissional, aplicando-se, no que couber, as normas regulamentares referentes à ascensão funcional.








