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Artigo 37
×Conteúdo atualizado em 19/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 37 - Os servidores que, à data da publicação deste Decreto, ainda não tiverem sido incluídos nas categorias funcionais a que fazem jus e a que concorrem originariamente serão normalmente avaliados, como se já tivesse ocorrido a respectiva inclusão no Plano de Classificação de Cargos.








