- Voltar Navegação
- 85.607, de 30.12.1980
- 85.602, de 30.12.1980
- 85.574, de 22.12.1980
- 85.568, de 18.12.1980
- 85.550, de 18.12.1980
- 85.526, de 16.12.1980
- 85.524, de 16.12.1980
- 85.523, de 16.12.1980
- 85.509, de 15.12.1980
- 85.487, de 11.12.1980
- 85.463, de 10.12.1980
- 85.452, de 4.12.1980
- 85.445, de 2.12.1980
- 85.442, de 2.12.1980
- 85.441, de 2.12.1980
- 85.424, de 26.11.1980
- 85.411, de 25.11.1980
- 85.407, de 25.11.1980
- 85.402, de 25.11.1980
- 85.387, de 24.11.1980
- 85.354, de 12.11.1980
- 85.350, de 11.11.1980
- 85.321, de 5.11.1980
- 85.281, de 22.10.1980
- 85.279, de 22.10.1980
Artigo 40
Brasília, em 29 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1980.
MODELO A QUE SE REFERE O ART. 12 DO DECRETO Nº 84.669, DE 29 DE ABRIL DE 1980
| FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPREGADO | ||
| NOME DO SERVIDOR: _________________________________ CATEGORIA FUNCIONAL: ______________________________ REFERÊNCIA: ________________________________________ ÓRGÃO DE EXERCÍCIO ________________________________ | PERÍODO AVALIAÇÃO DE ___/___/___ A ___/___/___ | |
| 1. QUALIDADE E QUANTIDADE DO TRABALHO Capacidade de desempenhar as tarefas com cuidado, exatidão e precisão. Volume de trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, a capacidade de aprendizagem e o tempo de execução, sem prejuízo da qualidade. | c 05 pontos c 10 pontos c 20 pontos c 30 pontos c 40 pontos | |
| 2. INICIATIVA E COOPERAÇÃO Capacidade de visualizar situações a agir prontamente, assim como a de apresentar sugestões ou idéias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço. Contribuição espontânea ao trabalho de equipe para atingir o objetivo. | c 05 pontos c 10 pontos c 15 pontos c 20 pontos | |
| 3. ASSIDUIDADE E URBANIDADE Presença permanente no local de trabalho. Relacionamento com os colegas e as partes. | c 09 pontos c 10 pontos c 15 pontos | |
| 4. PONTUALIDADE E DISCIPLINA Cumprimento do horário estabelecido. Observância da hierarquia e respeito às normas legais e regulamentares. | c 05 pontos c 10 pontos c 15 pontos | |
| 5. ANTIGUIDADE Tempo de serviço público: 1 (hum) ponto para cada ano de efetivo exercício, até 30 pontos. | c Até 30 pontos | |
| AVALIADOR | 6. SOMATÓRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR | c Total de pontos |
| EM _____/_____/________ | ||







