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Art. 40 do Decreto nº 84.669/1980




Decretos - 84.669, de 29.4.1980 - 84.669, de 29.4.1980 Publicado no DOU de 30.4.80Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.




Artigo 40



Art. 40 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 80.602, de 24 de outubro de 1977, 81.333, de 13 de fevereiro de 1978, 82.265, de 13 de setembro de 1978, e 82.987, de 04 de janeiro de 1979, e demais disposições em contrário.

       Brasília, em 29 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1980.

MODELO A QUE SE REFERE O ART. 12 DO DECRETO Nº 84.669, DE 29 DE ABRIL DE 1980

FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPREGADO
NOME DO SERVIDOR: _________________________________

CATEGORIA FUNCIONAL: ______________________________

REFERÊNCIA: ________________________________________

ÓRGÃO DE EXERCÍCIO ________________________________

PERÍODO AVALIAÇÃO

DE ___/___/___

A ___/___/___

1. QUALIDADE E QUANTIDADE DO TRABALHO

Capacidade de desempenhar as tarefas com cuidado, exatidão e precisão.

Volume de trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, a capacidade de aprendizagem e o tempo de execução, sem prejuízo da qualidade.

c 05 pontos

c 10 pontos

c 20 pontos

c 30 pontos

c 40 pontos

2. INICIATIVA E COOPERAÇÃO

Capacidade de visualizar situações a agir prontamente, assim como a de apresentar sugestões ou idéias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço.

Contribuição espontânea ao trabalho de equipe para atingir o objetivo.

c 05 pontos

c 10 pontos

c 15 pontos

c 20 pontos

3. ASSIDUIDADE E URBANIDADE

Presença permanente no local de trabalho.

Relacionamento com os colegas e as partes.

c 09 pontos

c 10 pontos

c 15 pontos

4. PONTUALIDADE E DISCIPLINA

Cumprimento do horário estabelecido.

Observância da hierarquia e respeito às normas legais e regulamentares.

c 05 pontos

c 10 pontos

c 15 pontos

5. ANTIGUIDADE

Tempo de serviço público: 1 (hum) ponto para cada ano de efetivo exercício, até 30 pontos.

c Até 30 pontos
AVALIADOR 6. SOMATÓRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR c Total de pontos
EM _____/_____/________  

Conteudo atualizado em 19/08/2021