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Artigo 2
"Art. 1º - O Comando-Geral de Apoio, de que tratam os Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro de 1969 e 70.627, de 25 de maio de 1972, passa a ter a seguinte constituição:
Comando-Geral de Apoio
1 - Comandante;
2 - Estado-Maior;
3 - Diretoria de Material da Aeronáutica;
4 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
5- Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; e
6 Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica.
§ 1º - O Comandante do Comando-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
§ 2º - O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
Art. 2º - A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de:
1 - Direção;
2 - Subdiretoria de Manutenção; e
3 - Subdiretoria de Suprimento.
§ 1º - O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
§ 2º - Os Subdiretores de Manutenção e de Suprimento são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.
Art. 4º - A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de:
1 - Direção;
2 - Subdiretoria de Operações;
3 - Subdiretoria Técnica; e
4 - Subdiretoria de Administração.
§ 1º - O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
§ 2º - Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
§ 3º - O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.
§ 4º - O Subdiretor de Administração é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa."
Conteudo atualizado em 11/07/2022








