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Art. 2º do Decreto nº 84.626/1980




Decretos - 84.626, de 9.4.1980 - 84.626, de 9.4.1980 Publicado no DOU de 11.4.80Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, altera dispositivos do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978 e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º - Os artigos 1º, 2º e 4º, do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação: Revogado pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001

"Art. 1º - O Comando-Geral de Apoio, de que tratam os Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro de 1969 e 70.627, de 25 de maio de 1972, passa a ter a seguinte constituição:

Comando-Geral de Apoio

1 - Comandante;

2 - Estado-Maior;

3 - Diretoria de Material da Aeronáutica;

4 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

5- Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; e

6 – Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica.

§ 1º - O Comandante do Comando-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

§ 2º - O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

Art. 2º - A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de:

1 - Direção;

2 - Subdiretoria de Manutenção; e

3 - Subdiretoria de Suprimento.

§ 1º - O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

§ 2º - Os Subdiretores de Manutenção e de Suprimento são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.

Art. 4º - A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de:

1 - Direção;

2 - Subdiretoria de Operações;

3 - Subdiretoria Técnica; e

4 - Subdiretoria de Administração.

§ 1º - O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

§ 2º - Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

§ 3º - O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.

§ 4º - O Subdiretor de Administração é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa."


Conteudo atualizado em 11/07/2022