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Artigo 4
1 - Direção;
2 - Subdiretoria de Operações;
3 - Subdiretoria Técnica; e
4 - Subdiretoria de Administração.
§ 1º - O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
§ 2º - Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
§ 3º - O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.
§ 4º - O Subdiretor de Administração é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa."
Art. 3º A Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (DIRMAB) é constituída de duas Subdiretorias.
§ 1º - O Diretor da DIRMAB é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, da Ativa.
§ 2º - Os Subdiretores da DIRMAB são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
Art. 4º - Fica criado e ativado o Núcleo da Diretoria de Material Bélico (NUDIRMAB).
Parágrafo único - O NUDIRMAB será constituído com o pessoal e o acervo da então Subdiretoria de Material Bélico.
Conteudo atualizado em 11/07/2022








