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Art. 4º do Decreto nº 84.626/1980




Decretos - 84.626, de 9.4.1980 - 84.626, de 9.4.1980 Publicado no DOU de 11.4.80Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, altera dispositivos do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978 e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º - A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de:

1 - Direção;

2 - Subdiretoria de Operações;

3 - Subdiretoria Técnica; e

4 - Subdiretoria de Administração.

§ 1º - O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

§ 2º - Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

§ 3º - O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.

§ 4º - O Subdiretor de Administração é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa."

Art. 3º A Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (DIRMAB) é constituída de duas Subdiretorias.

§ 1º - O Diretor da DIRMAB é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, da Ativa.

§ 2º - Os Subdiretores da DIRMAB são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

Art. 4º - Fica criado e ativado o Núcleo da Diretoria de Material Bélico (NUDIRMAB).

Parágrafo único - O NUDIRMAB será constituído com o pessoal e o acervo da então Subdiretoria de Material Bélico.


Conteudo atualizado em 11/07/2022