Decretos - 8.389, de 7.1.2015 - 8.389, de 7.1.2015 Publicado no DOU de 8.1.2015 Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2015 .
Artigo 2
Art. 2º Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda deverão, no âmbito de suas competências, adotar as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.