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Decretos - 22.501 - Torna extensivos aos dentistas práticos do Distrito Federal os favores do artigo 8º do decreto n. 20.862, de 28 de dezembro de 1931.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 22.501 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1933.

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990.

(Vide Decreto de 12 de julho de 1991)

(Vide Decreto nº 23.540, de 1933)

Torna extensivos aos dentistas práticos do Distrito Federal os favores do artigo 8º do decreto n. 20.862, de 28 de dezembro de 1931.

O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil:

Decreta:

Art. 1º Gozarão das vantagens do artigo 8º do decreto n. 20.862, de 28 de dezembro de 1931, os dentistas práticos do Distrito Federal que provarem ter mais de dez anos de exercicio ininterrupto da profissão, completos até a data da publicação do referido decreto.

Art. 2º Deverão os candidatos apresentar:

a) prova de exercicio da profissão durante dez anos, nos termos do art. 1º;

b) atestado de vacinação contra a variola e de que não sofre molestia contagiosa nem de defeito fisico incompativel com o exercicio da profissão;

c) certificado de bom comportamento e idoneidade moral;

d) certidão de idade;

e) prova de nacionalidade brasileira ou naturalização.

Art. 3º Constituirá a prova do exercicio da profissão a apresentação dos talões de imposto de indústria e profissão, pago nas respectivas épocas normais de arrecadação.

Art. 4º Os dentistas práticos atingidos pelo presente decreto ficarão sujeitos a toda a legislação e regulamentos sobre o exercicio da profissão.

Art. 5º Em seus anúncios e placas, os práticos habilitados nos termos deste decreto serão obrigados a declarar, em caractéres bem visiveis, a sua qualidade de dentistas práticos licenciados.

Art. 6º Os dentistas formados por escolas estaduais reconhecidas pelos respectivos governos, e que contarem mais de 10 anos de exercício de profissão nesta Capital, ficarão também dispensados dos exames de habilitação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS
Washington Ferreira Pires

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1933.


Conteudo atualizado em 28/03/2024