Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Gozarão das vantagens do artigo 8º do decreto n. 20.862, de 28 de dezembro de 1931, os dentistas práticos do Distrito Federal que provarem ter mais de dez anos de exercicio ininterrupto da profissão, completos até a data da publicação do referido decreto.
Conteudo atualizado em 22/01/2026







