Artigo 2
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Art. 2º Deverão os candidatos apresentar:
a) prova de exercicio da profissão durante dez anos, nos termos do art. 1º;
b) atestado de vacinação contra a variola e de que não sofre molestia contagiosa nem de defeito fisico incompativel com o exercicio da profissão;
c) certificado de bom comportamento e idoneidade moral;
d) certidão de idade;
e) prova de nacionalidade brasileira ou naturalização.
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