MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.610, de 21.11.86 - 93.609, de 21.11.86 Publicado no DOU de 24.11.86 Dispõe sobre a incorporação das empresas estatais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986

 


Conteudo atualizado em 17/04/2024