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Decretos




Decretos - 93.582, de 14.11.86 - 93.581, de 14.11.86 Publicado no DOU de 17.11.86 Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.582, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.042.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.042.000,00 (quatro milhões e quarenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1986

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Conteudo atualizado em 22/11/2021