- Voltar Navegação
- 93.887, de 30.12.86
- 93.871, de 23.12.86
- 93.838, de 19.12.86
- 93.792, de 17.12.86
- 93.712, de 15.12.86
- 93.702, de 10.12.86
- 93.700, de 10.12.86
- 93.698, de 10.12.86
- 93.696, de 10.12.86
- 93.694, de 10.12.86
- 93.692, de 10.12.86
- 93.690, de 10.12.86
- 93.688, de 10.12.86
- 93.686, de 10.12.86
- 93.684, de 10.12.86
- 93.682, de 10.12.86
- 93.680, de 10.12.86
- 93.678, de 10.12.86
- 93.676, de 10.12.86
- 93.674, de 10.12.86
- 93.672, de 10.12.86
- 93.670, de 11.12.86
- 93.668, de 9.12.86
- 93.666, de 9.12.86
- 93.664, de 5.12.86
Artigo 1
Art. 1º - É concedida à Empresa TRANSPORTES PANAMERICANOS S/A, com sede na Avenida Presidente R. Saenz Pena, 720, 2º andar, Buenos Aires, Argentina, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, com o objetivo social de exploração de transporte rodoviário de carga, com capital destacado para as atividades da sucursal no Brasil de CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), consoante resolução adotada por sua Diretoria, em 26 de novembro de 1985, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, a respeito da presente autorização.
Conteudo atualizado em 26/04/2024