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Artigo 1
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas longitude 45º36'34" WGr e latitude 02º34'40" S, situado na divisa das terras de Clineu Cesar Coelho e da COLONE; segue limitando com terras da Colone, com rumo magnético de 00º00' N e distância de 10.787m, até o marco 1; daí, segue limitando com terras de Orvile Almeida Silva e Walter Picanço de Abreu, com rumo magnético de 90º00' E e distância de 10.950m, até o marco 2, de coordenadas geográficas longitude 45º32'46" WGr, e latitude 02º27'28" S, situado no alinhamento telegráfico, no sentido Povoado Baixadinho/Vila Curva Grande; daí, segue limitando com terras de quem de direito e obedecendo o alinhamento telegráfico, no sentido Povoado Baixadinho/Vila Curva Grande, com rumo magnético de 00º00' S e distância de 10.787m, até o marco 3, de coordenadas geográficas longitude 45º30'57" WGr e latitude 02º32'55" S; daí, segue limitando com terras de Clineu Cesar Coelho, com rumo magnético de 90º00' W e distância de 10.950m, até o marco 0, inicial da descrição deste perímetro (Fontes de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL, Folha: SA-23-Y-B-Pinheiro, publicada em 1973. Escala de 1:250.000 e locações feitas em campo por técnicos da SR-12).
Conteudo atualizado em 20/07/2024







