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| Presidência da República |
DECRETO No 93.550, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Salto do Itajaí ou Morro do Taió", com área de 1.397,2000 ha (hum mil, trezentos e noventa e sete hectares e vinte ares), situado no Município de Itaiópolis, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum aos imóveis de Aloir Drosni e José Rosso, de coordenadas UTM E = 597,290m e N = 7.048,510m, referidas ao MC 51ºWgr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de José Rosso, com azimute de 167º00' e distância de 800m, até o marco 02, cravado à margem de uma estrada; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Luiz D. Moreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 167º00' e 1.130m, até o marco 03, cravado à margem de uma estrada; 167º00' e 380m, até o marco 04; 74º00' e 250m, até o marco 05; 347º00' e 400m, até o marco 06; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Herd de Miguel Schwaciczki, com os seguintes azimutes e distâncias: 45º00' e 240m, até o marco 07; 168º00' e 40m, até o marco 08; 63º00' e 630m, até o marco 09, cravado à margem de uma estrada; 63º00' e 970m, até o marco 10; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Maria A. Seidel, com os seguintes azimutes e distâncias: 164º00' e 1.200m, até o marco 11, cravado à margem de uma estrada; 164º00' e 320m, até o marco 12, cravado à margem direita de uma sanga sem denominação; 164º00' e 500m, até o marco 13; 164º00' e 530m, até o marco 14, cravado à margem esquerda do Rio Taiozinho; deste, segue pelo Rio Taiozinho, à montante, confrontando com o imóvel de A. Parolim e Cia. Ltda., com distância de 1.900m, até o marco 15, cravado à margem esquerda do Rio Taiozinho; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de A. Parolim e Cia. Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 297º30' e 1.120m, até o marco 16; 269º00' e 740m, até o marco 17; 260º00' e 1.970m, até o marco 18; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Miguel Kerech, com azimute de 298º30' e distância de 130m, até o marco 19, cravado à margem de uma estrada; deste, segue por uma estrada municipal, confrontando com remanescente do imóvel de Heise Irmãos, com distância de 3.400m, até o marco 20, cravado à margem de uma estrada municipal; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Francisco Stoitz e Aloir Drosni, com os seguintes azimutes e distâncias: 50º00' e 2.180m, até o marco 21, cravado à margem de uma estrada; 50º00' e 160m, até o marco 22, cravado à margem direita do Rio Colorado; 50º00' e 740m, até o marco 01, início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Cartas do IBGE, Folhas SG.22-Z-A-V e SG.22-Z-A-VI, Escala 1:100.000, Ano: 1973 e levantamento topográfico realizado pelo agrimensor Paulo Renato Kaiss).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1986
Conteudo atualizado em 22/11/2021