MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.548, de 6.11.86 - 93.547, de 6.11.86 Publicado no DOU de 7.11.86 Altera o Decreto nº 92.422, de 25 de fevereiro de 1986, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Guarajus (parte), Omerê e Abaitá", situados no Município de Colorado do Oeste, no Estado de Ro




Artigo 1



Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras, "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Rio Bonito", com a área de 108,9000 ha (cento e oito hectares e noventa ares), situado no Município de Papanduva, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 584,600m e N = 7.050.000m, referidas ao MC 51ºWgr., cravado na margem direita da estrada municipal que faz o acesso entre a sede do município e o Distrito de Nova Cultura; deste, segue pela margem direita da estrada municipal, no sentido do Distrito de Nova Cultura, confrontando com o imóvel de Ludovico Suffez, com a distância de 700m, até o marco 2; deste, segue pelo Rio Bonito, à montante, com a distância de 1.700m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de N. Bley Netto, com azimute de 05º e distância de 720m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de N. Bley Netto, com azimute de 09º e distância de 140m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Leopoldo Helinguer, Evaldo Helinguer e Lucila Helinguer, com azimute de 92º e distância de 1.270m, até o marco 1, origem desta descrição (Fonte de Referência: Carta do IBGE, Folha SG-22-Z-A-V, Escala 1:100.000, Ano: 1973).


Conteudo atualizado em 01/12/2021