- Voltar Navegação
- 93.887, de 30.12.86
- 93.871, de 23.12.86
- 93.838, de 19.12.86
- 93.792, de 17.12.86
- 93.712, de 15.12.86
- 93.702, de 10.12.86
- 93.700, de 10.12.86
- 93.698, de 10.12.86
- 93.696, de 10.12.86
- 93.694, de 10.12.86
- 93.692, de 10.12.86
- 93.690, de 10.12.86
- 93.688, de 10.12.86
- 93.686, de 10.12.86
- 93.684, de 10.12.86
- 93.682, de 10.12.86
- 93.680, de 10.12.86
- 93.678, de 10.12.86
- 93.676, de 10.12.86
- 93.674, de 10.12.86
- 93.672, de 10.12.86
- 93.670, de 11.12.86
- 93.668, de 9.12.86
- 93.666, de 9.12.86
- 93.664, de 5.12.86
Artigo 1
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 584,600m e N = 7.050.000m, referidas ao MC 51ºWgr., cravado na margem direita da estrada municipal que faz o acesso entre a sede do município e o Distrito de Nova Cultura; deste, segue pela margem direita da estrada municipal, no sentido do Distrito de Nova Cultura, confrontando com o imóvel de Ludovico Suffez, com a distância de 700m, até o marco 2; deste, segue pelo Rio Bonito, à montante, com a distância de 1.700m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de N. Bley Netto, com azimute de 05º e distância de 720m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de N. Bley Netto, com azimute de 09º e distância de 140m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Leopoldo Helinguer, Evaldo Helinguer e Lucila Helinguer, com azimute de 92º e distância de 1.270m, até o marco 1, origem desta descrição (Fonte de Referência: Carta do IBGE, Folha SG-22-Z-A-V, Escala 1:100.000, Ano: 1973).
Conteudo atualizado em 01/12/2021