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Decretos




Decretos - 93.510, de 4.11.86 - 93.509, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade part




Artigo 2



Art. 2º. Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, a promover na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.


Conteudo atualizado em 16/04/2024