MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 93.494/1986




Decretos - 93.494, de 4.11.86 - 93.493, de 4.11.86 Publicado no DOU de 5.11.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 23.517.910,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2