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Art. 2º do Decreto nº 93.457/1986




Decretos - 93.457, de 24.10.86 - 93.456, de 24.10.86 Publicado no DOU de 28.10.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 470.180.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2