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Art. 2º do Decreto nº 93.445/1986




Decretos - 93.445, de 22.10.86 - 93.444, de 22.10.86 Publicado no DOU de 23.10.86 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 23.408.361,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.




Artigo 2