MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.432, de 16.10.86 - 93.431, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Clube de Valença Ltda., para a Rádio Cultura de Valença Ltda.




Artigo 1



Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO BRASIL SOCIEDADE LIMITADA, outorgada através da Portaria MVOP nº 1.005, de 11 de novembro de 1949, para explorar, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outroga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.


Conteudo atualizado em 23/04/2024