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Art. 2º do Decreto nº 93.426/1986




Decretos - 93.426, de 16.10.86 - 93.425, de 16.10.86 Publicado no DOU de 17.10.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 2