- Voltar Navegação
- 93.412, de 14.10.86
- 93.410, de 14.10.86
- 93.408, de 10.10.86
- 93.406, de 10.10.86
- 93.404, de 10.10.86
- 93.402, de 10.10.86
- 93.400, de 10.10.86
- 93.398, de 10.10.86
- 93.396, de 10.10.86
- 93.394, de 10.10.86
- 93.392, de 10.10.86
- 93.390, de 10.10.86
- 93.388, de 10.10.86
- 93.386, de 10.10.86
- 93.384, de 10.10.86
- 93.382, de 10.10.86
- 93.380, de 9.10.86
- 93.378, de 9.10.86
- 93.376, de 9.10.86
- 93.374, de 9.10.86
- 93.372, de 9.10.86
- 93.370, de 9.10.86
- 93.368, de 8.10.86
- 93.366, de 8.10.86
- 93.364, de 8.10.86
| Presidência da República |
DECRETO No 93.392, DE 10 DE OUTUBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 6.722.500,00 (seis milhões, setecentos e vinte e dois mil e quinhentos cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1986
Download para anexo
Conteudo atualizado em 30/11/2021