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| Presidência da República |
DECRETO No 93.370, DE 9 DE OUTUBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Madri, Espanha.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 9 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1986
Conteudo atualizado em 18/04/2024